É objetivo da SPMS garantir que todos os colaboradores conheçam e interiorizem os princípios a seguir elencados, como referencial de conduta permanente.

- Profissionalismo: Todos os trabalhadores devem respeitar os padrões das funções que desempenham e da empresa que representam, cumprindo com zelo e eficiência as responsabilidades e deveres que lhes sejam atribuídos, com vista à maximização das capacidades profissionais e dos resultados obtidos.
- Integridade e independência: Os trabalhadores e colaboradores da SPMS devem atuar em todas as ocasiões com lealdade e boa-fé, adotando uma conduta insusceptível de levantar suspeições quanto à sua honestidade e integridade. Os trabalhadores asseguram, em permanência, uma conduta equidistante relativamente aos interesses com que sejam confrontados, pautando a sua atuação de acordo com imperativos de rigor e autonomia técnica. Os trabalhadores devem garantir uma independência absoluta entre os seus interesses pessoais e os da SPMS.
- Lealdade e cooperação: Os princípios da lealdade e da cooperação implicam que todos os trabalhadores, independentemente da posição hierárquica que ocupam, desempenhem adequadamente e com eficiência as tarefas que lhes são atribuídas, garantindo sempre a total transparência e lisura no relacionamento interpessoal, devendo, designadamente, manter informados todos os colegas intervenientes no mesmo assunto, acerca dos trabalhos em curso e fomentar a apresentação de contributos e sugestões de melhoria. Os deveres de lealdade e colaboração pressupõem, ainda, uma atitude de respeito pelos compromissos assumidos, verbalmente ou por escrito.
- Igualdade de tratamento: Encontra-se vedado o exercício de qualquer tipo de discriminação, em especial, com base no género, na nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, capacidade física ou orientação sexual.
- Sigilo profissional: Os trabalhadores deverão guardar sigilo acerca de factos ou documentos que tomem conhecimento no exercício das suas funções, não devendo, designadamente, proceder à divulgação de informações referentes à organização e à atividade da SPMS, bem como de quaisquer questões e matérias relacionadas com a atividade exercida no seio da empresa. O dever de sigilo impende não só sobre os produtos e serviços específicos da SPMS, como ainda sobre todos os dados a que qualquer colaborador possa ter acesso sobre clientes.
- Orientação para o cliente: Os trabalhadores da SPMS devem evidenciar, no seu relacionamento com os clientes e entidades externas, disponibilidade, eficiência, correção e cortesia.
- Responsabilidade com a empresa: Os trabalhadores da SPMS devem manifestar total disponibilidade na condução dos assuntos da empresa, assegurando com empenho as tarefas diárias e informando acerca da sua evolução, permitindo a adoção de medidas preventivas e corretivas que se mostrem adequadas. Os trabalhadores devem respeitar e proteger o património da SPMS, não permitindo a utilização abusiva dos serviços, equipamentos ou instalações.
- Compromisso: Os trabalhadores e colaboradores deverão empenhar todos os conhecimentos e capacidades no cumprimento das tarefas que lhes estejam confiadas e, também, usar de lealdade para com os colegas, superiores hierárquicos e colaboradores na sua dependência. As atividades desenvolvidas devem pautar-se por padrões de elevada qualidade, transparência e rigor, de modo a que as decisões sejam atempadas, devidamente ponderadas e fundamentadas.

