A Direção Geral de Saúde (DGS) emitiu, no início do mês de julho, uma norma que obriga os médicos e enfermeiros a registar as alergias ou reações adversas observadas durante o internamento, consulta, emergência ou noutro episódio de prestação de cuidados de saúde. Este registo deve obedecer à tipologia definida pelo Catálogo Português de Alergias e Reações Adversas (CPARA) também divulgado no início do mês.
A DGS estipula ainda que os profissionais do SNS registem todas as alergias e reações observadas em episódios anteriores e indica às instituições de saúde que deverão “dotar-se de aplicações informáticas que permitam a rastreabilidade do autor da informação, data e hora de registo”.
Estas aplicações devem ser adaptadas à parametrização definida no CPARA no prazo máximo de 6 meses depois da publicação da norma da DGS emitida a 4 de julho. Caberá à DGS e à SPMS atualizar o CPARA todos os anos.
A DGS considera que as doenças de índole alérgica são “cada vez mais frequentes e graves, podendo implicar risco de vida”. A elaboração do primeiro CPARA surge da necessidade em normalizar em termos semânticos os conceitos e registos ligados a alergias e reações adversas, de forma a criar uma linguagem comum a todos profissionais de saúde e aos sistemas de informação utilizados no sector da saúde.
O CPARA foi elaborado pela CIC – Comissão para a Informatização Clínica em colaboração com a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica e inclui os contributos da First Solutions e da FMUP – Faculdade Medicina da Universidade do Porto.