Informa-se que foi hoje publicada em Diário da República (DR II Série, nº 223) a Deliberação n.º 1669/2012, atinente aos preços a praticar relativamente a blocos de receitas e vinhetas de médicos e locais de prescrição.
Os preços aprovados por deliberação do Conselho de Administração da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE), devidamente homologados por Despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças e por Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, são os seguintes:
Descrição | Preço de Venda |
Modelo de receita pré-impresso (Bloco com 100 folhas) | 5 € |
Vinhetas de médicos (Folha com 50 unidades) | 1 € |
Vinhetas de locais de prescrição (Folha com 50 unidades) | 1 € |
Vinhetas de locais de prescrição – regime especial de comparticipação de medicamentos para pensionistas (Folha com 50 unidades) | 1 € |
Estes preços são aplicáveis a partir de 1 de dezembro de 2012, com exceção do referente ao “modelo de receita pré-impresso”, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do despacho a que se refere o artigo 4º da Portaria nº 137-A/2012, de 11 de maio.
A requisição/emissão de novas vinhetas deve ser efetuada a partir do próximo dia 1 de dezembro, através do “Portal de Vinhetas e Receitas” a disponibilizar, nessa data, pela SPMS, EPE, ao abrigo do Despacho nº 13381/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, nº 198, de 12 de outubro.
A utilização do novo modelo de vinhetas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2013. No caso das receitas, as mesmas deverão continuar a ser requisitadas junto das Administrações Regionais de Saúde, até nova indicação
A atualização de informações será publicada no sítio www.spms.min-saude.pt