O despacho n.º 13382/2012, publicado na 2ª série do Diário da República a 12 de outubro de 2012, vem determinar a melhoria e uniformização dos procedimentos e mecanismos de monitorização dos medicamentos dispensados em ambulatório hospitalar.
Estabelece que a prescrição destes medicamentos é obrigatoriamente realizada através de sistemas de prescrição eletrónica. Estabelece ainda que as unidades hospitalares devem enviar, para um sistema central, informação sobre a prescrição e sobre a dispensa de forma regular por interface com os serviços.
Para efeito do envio da informação de prescrição e dispensa a SPMS disponibiliza na sua plataforma de integração os serviços para integração com os softwares de prescrição e dispensa, de acordo com as especificações técnicas publicadas.
Prazos de Adaptação dos Softwares de Prescrição e Dispensa eletrónica em Farmácia Hospitalar
A adaptação dos sistemas de prescrição e dispensa eletrónica às novas regras deve ocorrer com a maior celeridade possível, de acordo com as especificações técnicas dos serviços de prescrição e dispensa.
Para adaptação dos softwares de prescrição e dispensa a SPMS disponibiliza o acesso à sua plataforma de integração para efeitos de testes.
Procedimentos relativos à declaração de conformidade
Conforme estabelecido no despacho nº 13382/2012 de 12 de outubro de 2012, a utilização dos sistema informáticos está dependente de declaração de conformidade do respetivo fornecedor junto dos SPMS, E. P. E. A declaração de conformidade traduz o compromisso do declarante em como o software que disponibiliza aos seus clientes se encontra em conformidade com as normas de prescrição e dispensa aplicáveis, nomeadamente garantindo o cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e legais aplicáveis aos sistemas de prescrição e dispensa eletrónica em farmácia hospitalar. Compromete igualmente ao cumprimento das obrigações referidas no documento publicado pela SPMS, EPE. Abaixo descreve-se o processo de declaração de conformidade e disponibiliza-se o modelo de declaração a assinar pelos fornecedores de software de prescrição e dispensa eletrónica em ambulatório hospitalar.
Descrição do processo de declaração de conformidade pelos fornecedores de software
Descrição dos procedimentos relativos à conformidade de software de prescrição e dispensa hospitalar, a realizar pelos fornecedores de software PEM-H.
Declaração de conformidade (clique para download)
A declaração de conformidade é o impresso a preencher pelo fornecedor de software, para efeitos de declaração de conformidade do seu produto de software com as normas e regras de prescrição e dispensa, da sua integração com a Plataforma Central de Interoperabilidade da SPMS, EPE, de acordo com as especificações técnicas publicadas para o efeito, e das responsabilidades a assumir nos termos da declaração.
A declaração pode ser enviada por correio, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, ou submetida no formulário online, assinada digitalmente. Como método de agilizar o processo de certificação, a declaração de conformidade, após envio pelo correio, poderá também ser remetida através do envio de um email para o endereço eletrónico servicedesk@spms.min-saude.pt, com o assunto “PEM-H – assinatura da declaração de conformidade”. Informa-se que em anexo à declaração deverão ser anexados três exemplares: uma receita de medicamentos e respetiva anulação, uma receita de medicamentos e respetiva dispensa e uma receita de medicamentos com respetivo motivo de anulação “Suspensão da receita”, após registo de dispensa parcial da mesma, de acordo com os procedimentos definidos no processo de declaração de conformidade. A comunicação com a SPMS deverá ser efetuada de acordo com o modelo de comunicação publicado.
Para submissão da declaração de conformidade terá de preencher o formulário abaixo e anexar o documento:
Submissão da Declaração de Conformidade do Fabricante
Acesso à plataforma de integração da SPMS
Permite a adaptação dos softwares de dispensa de medicamentos em farmácia Hospitalar com os serviços centrais, de modo a enviar a informação da prescrição e da dispensa por integração com os serviços centrais. A SPMS permite o acesso à sua plataforma de testes, que deve ser utilizada unicamente para efeitos de testes de integração.
Para ter acesso a esta plataforma terá de preencher o formulário abaixo:
Pedido de acesso à Plataforma de Testes
A comunicação com a SPMS deverá ser efetuada de acordo com o modelo de comunicação publicado.
Especificações técnicas dos serviços de prescrição e dispensa
Envio da informação – Situação transitória
Para efeitos de cumprimento do nº5 do Despacho n.º 13382/2012, tendo em conta que o primeiro relatório trimestral a apresentar à tutela ocorreu a 15 de Janeiro de 2013, não compatível com o tempo necessário para adaptação dos softwares de prescrição às novas regras de envio da informação, a informação sujeita a monitorização relativa até ao 1º trimestre de 2014 deverá ser enviada pelos Hospitais, a título excecional, por ficheiro eletrónico.
O formato do ficheiro a enviar pode ser consultado (ficheiro excel), de acordo com o modelo de publicação abaixo indicado:
Informação para Prescrição de Dispensa em Ambulatório Hospitalar
Esta situação é apenas transitória e terminará com a maior celeridade possível. Uma vez finalizada esta fase, o envio dos dados trimestrais será feito por integração com os serviços centrais.
Modelo de Comunicação
O modelo de comunicação a estabelecer entre os fornecedores de Software e a SPMS, nas várias fases do processo, encontra-se abaixo definido.
Publicações relacionadas
- Circular Normativa n.º 01/CD/2012 de 30/11/2012 sobre os “procedimentos de cedência de medicamentos no ambulatório hospitalar”.
- Circular Normativa conjunta n.º 03/INFARMED/ACSS/SPMS de 06/12/2012 sobre “Prescrição de medicamentos para dispensa em regime de ambulatório pelas farmácia hospitalares – Requisitos funcionais de informação de monitorização”.
- Despacho n.º 13382/2012
Informação relacionada

