Foi publicado em Diário da República esta quarta-feira, dia 20 de fevereiro, o Despacho nº 2784/2013 que estabelece os parâmetros, procedimentos e prazos para a utilização de registo eletrónico nas notas de alta médica e de enfermagem, assim como nas notas de transferência das unidades de cuidados intensivos, com o objetivo de disponibilizar os mesmos a todos os profissionais de saúde habilitados através da Plataforma de Dados da Saúde (PDS).
No mesmo documento o Ministério da Saúde determina que a partir de 1 de abril os estabelecimentos hospitalares devem disponibilizar, na PDS, em formato digital, os resultados dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), das análises laboratoriais, dos relatórios de imagiologia e imagens de traçado eletrocardiográfico.
Para os Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACES), é determinado que o “Conselho Clínico e da Saúde deve garantir que a informação clínica é registada, exclusivamente, em suporte eletrónico, e que o resumo clínico único do utente, quando disponível na PDS, é atualizado em todos os utentes”.