O Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) é um sistema de informação cuja finalidade é permitir, através da articulação das entidades envolvidas no processo de certificação dos óbitos, a melhoria da qualidade e do rigor da informação, promover uma adequada utilização dos recursos e a rapidez de acesso aos dados em condições de segurança e no respeito pela privacidade dos cidadãos.
O SICO tem como objetivos:
- A desmaterialização dos certificados de óbito;
- O tratamento estatístico das causas de morte;
- A atualização do Registo Nacional de Utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- A emissão e a transmissão eletrónica dos certificados de óbito para efeitos de elaboração dos assentos de óbito;
- A atualização da base de dados de identificação civil em Portugal;
A informação sobre mortalidade é o conhecimento básico sobre a saúde da população, central para todas as áreas do planeamento da saúde. A combinação dos dados sobre os óbitos, ocorridos por grupo etário e sexo, com os da causa da morte, codificados de acordo com as regras da Organização Mundial de Saúde, permite obter informação que é insubstituível para a administração da saúde pública e para os planos de resposta a doenças emergentes e catástrofes.
Com este sistema, Portugal torna-se pioneiro no Certificado de Óbito Eletrónico a nível mundial, tornando-se assim o primeiro país a propor-se a certificar a totalidade dos óbitos apenas por via eletrónica, que vai desde o momento em que o médico regista o certificado, intervenção do Ministério Público e das autoridades policiais (quando se aplica), atualização das estatísticas nacionais, até à notificação do óbito às autoridades responsáveis.
Este é um sistema complexo, que já se encontra em implementação desde Novembro de 2012 que implica a colaboração entre diversos sistemas e instituições e permite que todos beneficiem da mesma plataforma para interagirem no processo. Finalmente podemos obter em tempo real dados estatísticos sobre as causas de morte e distribuição geográfica de óbitos, sendo ainda possível identificar:
- A relação entre as doenças através da codificação das causas múltiplas de morte;
- Frequência total de doenças que contribuíram para a morte e não apenas a causa básica, de forma a avaliar a importância na mortalidade de doenças que raramente são causa básica de morte, mas sim, causa contribuinte;
Os dados recolhidos através do SICO são também mais fiáveis sob o ponto de vista epidemiológico, uma vez que os médicos têm à sua disposição um sistema de regras que permite normalizar conceitos e reduzir assim os erros na posterior codificação das causas de morte.
Para além das vantagens clínicas, de saúde pública e do benefício para os cidadãos, nomeadamente das famílias, o SICO promove ainda uma outra inovação: notifica em tempo real, as entidades competentes em Portugal acerca do falecimento de um determinado cidadão, através da atualização:
- Base Dados de Identificação Civil – Utilizado pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, pelas policias, entidades governativas, etc.
- Registo Nacional de Utentes do SNS – Utilizado por diversas aplicações da saúde.
A partir de 1 de Janeiro de 2014 o SICO é obrigatório em todo o país.