SINAVE – Sistema de informação de saúde obrigatório
O SINAVE – Sistema nacional de vigilância epidemiológica de doenças de declaração obrigatória, tornou-se obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 2015. A desmaterialização da notificação passou a ser total para todos os médicos, quer do público, quer do privado. Foi lançado em 2014 pela DGS, com o apoio da SPMS, EPE.
Após um ano de implementação, este sistema já conta com uma forte adesão por parte dos profissionais de saúde, permitindo o registo dos casos de doença, no momento exato, em que o médico os notifica.
Após a notificação pelo médico, esta é enviada automaticamente para as autoridades de saúde locais e regionais que procedem à realização do inquérito epidemiológico que, posteriormente, é enviado para Direção Geral de Saúde (DGS). Este sistema permite ganhos de eficiência e de qualidade da informação em saúde pública, garantindo, sempre, a proteção dos dados pessoais dos doentes.
Com a entrada em vigor deste sistema, o tratamento de dados para efeitos estatísticos, nacionais ou para entidades internacionais de vigilância em saúde, torna-se muito mais célere e mais seguro, contribuindo, deste modo para a redução de custos e de recursos, face ao que acontecia com o circuito em papel.