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RENTEV – Um ano a registar testamentos vitais

1 Julho, 2015

O Registo Nacional do Testamento Nacional (RENTEV) arrancou há um ano e neste momento conta com 1468 testamentos vitais ativos, ou seja, completamente concluídos.

A maioria dos registos pertence ao género feminino, com 908 diretivas antecipadas de vontade ativas. No que respeita ao sexo masculino, o sistema informático registou 562 testamentos ativos, desde julho de 2014. Disponível desde dia 01 de julho de 2014, o RENTEV assinala um ano de simplificação no procedimento de registos e consulta de testamentos vitais.

O testamento vital tem como objetivo deixar expressa a vontade em relação aos cuidados de saúde que se quer, ou não, receber numa situação clínica específica, caso esteja impossibilitado de o expressar de forma autónoma. Este é o documento que salvaguarda a vontade do cidadão, possibilitando, também, a nomeação de um ou mais cuidadores de saúde.

Para o cidadão ter um Testamento Vital ativo, deverá preencher a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) disponível no Portal do Utente. Através do Portal do Utente, o cidadão/utente pode consultar o seu Testamento Vital e verificar se está correto, ativo e, dentro do prazo de validade de cinco anos, pode acompanhar todos os acessos que são feitos pelos médicos. Os médicos, por seu lado, podem consultar os testamentos dos doentes, em situações clínicas de incapacidade para expressar a sua vontade, através do Portal do Profissional.

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RENTEV assinala 9 anos a registar testamentos vitais

1 Julho, 2023

Em funcionamento desde 2014, o Registo Nacional do Testamento Vital - RENTEV comemora este sábado, 1 de julho, 9 anos de simplificação no procedimento de registo de toda a informação relativa ao testamento vital.

Testamento Vital, direito de expressar vontades antecipadas sobre cuidados de saúde

3 Junho, 2022

O testamento vital é o documento onde o cidadão maior de idade pode, livremente, manifestar a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja, ou não, receber quando estiver incapaz de expressar a sua decisão. Permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde. Não é obrigatório, mas é um direito conquistado em Portugal.

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