A legislação que suporta a prescrição de medicamentos foi alterada para promover a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), reforçando-se a obrigatoriedade da prescrição eletrónica, através da Lei nº11/2012 de 8 de Março.
A portaria Nº 224/2015 de 27 de julho estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos e a utilização de sistemas informáticos na prescrição eletrónica.
Estabelece que a adaptação dos sistemas informáticos com o disposto na portaria deve ocorrer 90 dias após publicação das normas técnicas previstas no artigo 21.º.
Assim, após o prazo de adaptação, todos os programas informáticos de prescrição eletrónica devem estar adaptados às novas normas e regras de prescrição. A partir desta data:
- Não podem ser utilizados programas de prescrição eletrónica que não cumpram o disposto na referida Portaria n.º 224/2015
- Os softwares de prescrição que quiserem operar a partir do dia 1 de março de 2016 terão de submeter a declaração de conformidade, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho.
- A lista das aplicações de prescrição eletrónica que submeteram a declaração de conformidade, autorizada a funcionar no mercado será disponibilizada em breve neste site.
Lista de aplicações de prescrição não conformes
Inclui a lista das aplicações de prescrição eletrónica a quem foi identificada uma ou mais não conformidades, que não foram corrigidas, de acordo com os procedimentos e prazos previstos no processo de conformidade. Assim como as aplicações de prescrição eletrónica a que foram revogadas as credenciais de acesso.
Estas aplicações não podem ser utilizadas para efeitos de prescrição.
Lista de não conformidades
Inclui as não conformidades identificadas e respetivo estado.
O registo de não conformidades pode ser efetuado em formulário online em (link) e são analisadas pela SPMS junto do fornecedor.
As não conformidades que não sejam corrigidas dentro dos prazos estipulados, no processo de conformidade, são retiradas da lista das aplicações que declaram conformidade.
Formulário para reportar não conformidades de aplicações de prescrição
Formulário de declaração de não conformidades de aplicações de prescrição eletrónica de medicamentos e produtos de saúde.
Entidades utilizadores – utilização de software de Prescrição Eletrónica
Os utilizadores devem requerer à SPMS a respetiva comprovação como ‘entidade utilizadora de software ((EUsw)) de PEM/REM’, utilizando o Portal PRVR- Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas.
O pedido deve ser formalizado através da submissão de requerimento electrónico, devidamente preenchido e, se necessário, complementado por cópia digitalizada de documentação comprovativa da identificação da entidade, do(s) responsável(eis) que a representa(m), ou do(s) respetivos estabelecimentos.
O acesso ao PRVR, por utilizadores previamente registados e autorizados, é efetuado através de senhas de acesso (username e password) distribuídas pelo sistema.
No âmbito da PEM/REM, podem aceder ao PRVR as entidades utilizadoras através dos seus representantes, habilitados para efetuar o registo inicial e obter as respetivas credenciais de acesso, submeter o requerimento eletrónico de reconhecimento de entidade utilizadora de software, autorizado de PEM/REM, e informar a SPMS das alterações aos respetivos dados identificativos, ou solicitar a sua correção.
Se a EUsw for pessoa singular (médico, médico-dentista ou odontologista), que necessite de requerer à SPMS a respetiva comprovação como ‘entidade utilizadora de software ((EUsw)) de PEM/REM’ para software Saas deve utilizar a inscrição previamente efetuada no PRVR – Portal para Requisição de Vinhetas e Receitas médicas de preenchimento manual. O pedido deve ser formalizado através da submissão de requerimento eletrónico, devidamente preenchido e, se necessário, complementado de cópia digitalizada de documentação comprovativa da identificação da entidade, do(s) responsável(eis) que a representa(m), ou do(s) respetivos estabelecimentos.
Se a EUsw for uma entidade coletiva deve aceder ao link Requerimento para informar utilização de Software de Prescrição e obtenção de local de prescrição e depois de preenchido, o requerimento deverá ser enviado para o seguinte endereço de correio eletrónico pem_utilizadores@spms.min-saude.pt.
Qualquer questão por parte da entidade utilizadora sobre o “Requerimento para informar utilização de Software de Prescrição e obtenção de local de prescrição”, deve ser remetida para pem_utilizadores@spms.min-saude.pt.
Em caso de dúvidas, consulte o Guia de Utilização para Prescritores

