Considerando que existem no mercado versões de software de prescrição que não estão em conformidade com a lei e tendo em conta a necessidade de adaptar os mesmos às regras de prescrição previstas na decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a SPMS informa que as empresas de softwares poderão proceder às devidas alterações até ao dia 31 de Outubro.
A partir desta data, os softwares não conformes serão inativados para a prescrição de medicamentos, pelo que sugerimos, desde já, que tomem as diligências no sentido de garantir a utilização de um aplicativo certificado, de acordo com as normas de software em vigor ao abrigo da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, e demais legislação aplicável. Durante este período, a SPMS garante o trabalho conjunto com os fabricantes de software no sentido de dar cumprimento à legislação em vigor e à decisão do Tribunal supracitada.
Para o efeito, será disponibilizada uma lista atualizada dos softwares que verificam essa conformidade.