Tendo em conta a aproximação do final do ano e no contexto da implementação do plano de inverno, importa garantir que estão criadas as condições necessárias para que a prestação de cuidados de saúde seja realizada nas melhores condições.
Neste enquadramento, relembra-se o conteúdo da alínea b) da Circular Informativa Conjunta Nº 2/2016/ACSS/ INFARMED/ SPMS, de 04 de março de 2016, relativo aos processos de aquisição de medicamentos e dispositivos médicos para utilização imediata.
Consulte na íntegra a Circular Normativa Conjunta nº 34 – ACSS/SPMS/Infarmed.