Legislação Diária

Legislação Diária – 20 de dezembro

Resolução da Assembleia da República n.º 238/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série I de 2016-12-20

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que defenda os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade

Portaria n.º 327/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série I de 2016-12-20

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria que determina a extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP

Portaria n.º 329/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série I de 2016-12-20

SAÚDE

Estabelece a comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte

Portaria n.º 330/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série I de 2016-12-20

SAÚDE

Estabelece o regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com Esclerose Múltipla. Revoga o Despacho n.º 11728/2004, de 15 de junho, alterado pelo Despacho n.º 5775/2005, de 17 de março, este último objeto da Declaração de Retificação n.º 653/2005, de 22 de abril, e alterado pelos Despachos n.os 10303/2009, 12456/2010, 13654/2012 e 7468/2015, de 20 de abril, de 2 de agosto, de 22 de outubro e de 7 de julho, respetivamente

Despacho n.º 15249/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série II de 2016-12-20 

Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro

Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 26 de dezembro de 2016

Despacho n.º 15300-A/2016 – Diário da República n.º 242/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-20 

Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde

Determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, I. P., para satisfazer as suas necessidades em plasma

Voltar
Voltar para o topo.