Uma das prioridades da tutela, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), passa pelo incremento da eficiência deste, através da melhoria dos seus instrumentos de governação e da promoção de uma cultura de rigor e transparência, necessários à disseminação das práticas que devem pautar o uso de dinheiros públicos.
Decorrente desse objetivo, através do Despacho n.º 851-A/2017, publicado em Diário da República n.º 11/2017, 1º Suplemento, Série II de 16 de janeiro, o Ministério da Saúde, considerando que a área da contratação pública se pode revelar vulnerável ao desperdício, má gestão e à fraude, emitiu recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, na mesma.
O despacho refere que os Conselhos de Administração (CA) das entidades públicas empresariais podem colocar em prática ações que visem a centralização de aquisições num departamento único, a tramitação dos ajustes diretos ou procedimentos ao abrigo dos Acordos quadro em plataformas eletrónicas de contratação pública, preferencialmente a adotada para o Ministério, e afiancem a idoneidade dos trabalhadores que procedem à avaliação dos procedimentos de contratação, de modo a colmatar situações de conflito de interesses, impedimentos ou incompatibilidade.
O mesmo sugere que os CA devem colaborar com Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude (GPLF) e o Grupo Coordenador de Controlo Interno (GCCI) do Ministério da Saúde. O documento aborda ainda a importância de garantir a correta formação dos colaboradores envolvidos nos procedimentos de contratação pública, apresentando algumas recomendações dirigidas aos Serviços Jurídicos das entidades públicas empresariais integradas no SNS.