Desde 1 de janeiro que passou a ser obrigatória a notificação laboratorial dos casos de doenças transmissíveis de declaração obrigatória através do SINAVElab, a versão para laboratórios do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).
Os laboratórios do setor público e privado passam a integrar a rede de vigilância em saúde pública, destinada a identificar, precocemente, casos e surtos de doenças transmissíveis e suscetíveis de constituir uma emergência em saúde pública.
Neste âmbito, através do Despacho n.º 15385-A/2016 de 21 dezembro, a infeção pelos vírus Zika e Ébola, bem como todos os casos de resistência aos antimicrobianos passaram a ser doenças de notificação obrigatória, também desde 1 de janeiro de 2017.
Lançado em junho de 2014,o SINAVE tornou-se obrigatório a 1 de janeiro de 2015, na sua vertente clínica. A desmaterialização da notificação passou a ser total para todos os médicos, quer do setor público, quer do privado.
Com a entrada em vigor desta nova vertente do SINAVE, a saúde pública adquire ganhos significativos de eficiência e de qualidade da informação, garantindo, sempre, a proteção dos dados pessoais dos doentes.
Reforça-se, assim, o papel pioneiro deste sistema, ao nível internacional, na monitorização contínua das ocorrências das doenças transmissíveis de declaração obrigatória.