A SPMS, EPE publica, a 23 de fevereiro, a Circular Informativa nº 03/2017, na qual informa que, a partir de 1 de março de 2017, todas as entidades do Ministério da Saúde devem utilizar a plataforma eletrónica de contratação pública adotada para o Ministério da Saúde, para as aquisições ao abrigo dos Acordos Quadro.
A mesma plataforma pode ser utilizada, de forma gratuita, para todos os outros procedimentos de aquisições de bens e serviços. A utilização de uma plataforma eletrónica de contratação comum, para todo o Ministério da Saúde, é a forma mais adequada para garantir uniformização de procedimentos, rastreabilidade e repositório de informação de contratação pública, a fim de interoperabilidade com o portal base dos contratos públicos, garantindo o cumprimento dos princípios da concorrência, transparência, igualdade e segurança jurídica na tramitação procedimental.