A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada através do Decreto-Lei nº 101/2006 de 6 de junho, destina-se a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência com vista à sua reabilitação e manutenção.
Neste âmbito, o Ministério da Saúde tem vindo a proceder a reformas, com a finalidade de fazer cumprir uma das Medida SIMPLEX +, relativa à Referenciação eletrónica para a RNCCI, reforçada por alguns diplomas legais que entraram em vigor a 01 de março de 2017, designadamente, a Portaria nº. 50/2017, de 2 de fevereiro; o Despacho nº. 1269/2017, de 6 de fevereiro e a Portaria nº. 68/2017, de 16 de fevereiro.
A SPMS, EPE é parte fundamental na implementação das alterações no sistema informático de suporte à RNCCI, cujos objetivos passam pela desmaterialização e integração com outros sistemas, por forma a tornar o processo de colocação dos utentes na Rede mais célere e eficiente, reduzindo tempos e recursos e promovendo, assim, a reabilitação dos utentes nas unidades especializadas para o efeito.
A Portaria 50/2017 veio introduzir alterações ao nível da referenciação e incluir a classificação do grau de funcionalidade, segundo a Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF). Confere, assim, racionalidade clínica a todo o processo, tendo como objetivos a simplificação do sistema de referenciação e melhorias em termos de acompanhamento e identificação dos ganhos em saúde. Neste contexto foi feita a revisão do sistema aplicacional, tendo sido desativados alguns módulos e criados outros que permitem o preenchimento automático de alguns itens da CIF.
A complementar este processo a SPMS, EPE, está ainda a implementar alterações ao nível da identificação inequívoca de utentes com base no Registo Nacional de Utentes (RNU), de profissionais de saúde e de instituições/serviços envolvidos, o que irá permitir melhorar a articulação com a Plataforma de Dados da Saúde (PDS) e proceder à integração com aplicações clínicas como o SClínico ao nível dos cuidados de saúde primários e hospitalares.
O Despacho nº. 1269/2017, de 6 de fevereiro e a Portaria nº. 68/2017, de 16 de fevereiro introduzem a vertente Saúde Mental na RNCCI. Esta vertente está a ser incorporada no sistema aplicacional de suporte à RNCCI com resultados a curto prazo, pois já se encontram a decorrer procedimentos, com vista à realização de contratos com prestadores para estas tipologias.
No que diz respeito ao cumprimento da Medida SIMPLEX + há que referir, ainda, os trabalhos em curso com a Segurança Social, com vista à integração entre os 2 sistemas aplicacionais, o que irá contribuir para a redução dos prazos associados ao cálculo da comparticipação da segurança social e maior celeridade e eficiência no apuramento mensal desta comparticipação.