Com vista à realização dos objetivos da ENESIS 2020 – Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020, foi publicado, no dia 13 de abril, o Despacho n.º 3156/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II que estabelece disposições e determina os princípios de governança e gestão da ENESIS 2020.
Tendo a responsabilidade de coordenar e supervisionar a implementação da ENESIS 2020 (designada modelo de governança e gestão do eSIS), a SPMS, EPE garante a sua operacionalização, promoção e divulgação de boas práticas. Assim, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016, de 17 de outubro, determina -se:
. Os princípios de governança e gestão do eSIS representam os valores que devem ser conhecidos, entendidos e aplicados por todas as entidades que interagem com o eSIS;
. O modelo de governança e gestão do eSIS apoia -se numa estrutura organizacional que abrange os níveis estratégico, tático e operacional visando a orientação estratégica, o planeamento, a implementação, a manutenção e a melhoria contínua do eSIS. Esta estrutura garante a participação e colaboração das diferentes entidades do eSIS, a definição formal das responsabilidades das várias entidades envolvidas e o reporte e monitorização;
. A estrutura é composta pelos seguintes órgãos: Comissão de Acompanhamento do eSIS (CAeSIS); Coordenação do eSIS (CeSIS); Conselho Consultivo do eSIS; Fórum ENESIS 2020; Comissões Locais de Informatização Clínica; Grupos de Trabalho;
. A CeSIS é parte integrante da SPMS, E. P. E. É responsável pela coordenação, promoção e monitorização da ENESIS 2020, tendo em consideração as indicações comunicadas pela CAeSIS, assegurando o alinhamento, planeamento e organização do eSIS, o desenvolvimento e monitorização do portfólio de iniciativas globais que contribuem para a ENESIS 2020, a definição de expetativas de requisitos mínimos de capacidade das práticas adotadas pelas diferentes entidades, a articulação entre as estruturas centrais de governança e gestão do eSIS e as estruturas locais, cabendo-lhe a disseminação de políticas e procedimentos pelas entidades locais e o acompanhamento e monitorização das respetivas iniciativas, enquadradas na ENESIS 2020.
Pode consultar, na íntegra, o Despacho n.º 3156/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13