Como é do conhecimento geral, está a decorrer um ciberataque sem precedentes na história. A apreciação dos factos disponíveis leva à necessidade de medidas cautelares adicionais. Assim, no sentido de proteger o SNS de qualquer disrupção, a SPMS, no âmbito das suas competências de segurança da informação, determina um conjunto de medidas excecionais de segurança constantes na Circular Normativa nº 1 SPMS | Medidas Excecionais de Ciber-segurança e Circular Normativa nº 2 SPMS | Medidas Excecionais de Ciber-segurança.
Recorda-se que a responsabilidade em caso de incumprimento desta norma é da instituição e, máximo, do profissional, se tal for identificado como causa de falha de segurança informática. No caso das instituições com contrato gestão PPP, recorda-se que tratando-se de instituições do SNS, em termos de segurança informática o mesmo se lhes aplica.
Reitera-se a importância de serem tomadas todas as medidas de segurança em relação ao uso do e-mail pessoal e institucional.
A SPMS solicita, assim, a ajuda de todos os profissionais do SNS para nos defendermos contra esta situação, e a compreensão dos utentes para qualquer pequena perturbação decorrente destas medidas de segurança, que será sempre menor do que se não as tomarmos.
Consulte na íntegra a:
Circular Normativa nº 1 SPMS | Medidas Excecionais de Ciber-segurança
Circular Normativa nº 2 SPMS | Medidas Excecionais de Ciber-segurança
Poderá obter mais informações junto da SPMS pelo endereço de email ciberseguranca@spms.min-saude.pt dado o conteúdo não ser de classificação pública