A SPMS tem em fase de finalização o processo de integração do SITAM (Sistema de Informação de Taxas Moderadoras) com a Área do Cidadão.
O SITAM irá disponibilizar à Área do Cidadão informação sobre as Taxas Moderadoras (TM) que, por algum motivo, não foram pagas no momento da prestação do ato de saúde.
O cidadão poderá consultar a informação das Taxas Moderadoras a pagamento, a Unidade de Saúde a que dizem respeito, se são valores relativos a exames médicos, consultas, entre outros.
Poderá, também, consultar os dados para que possa efetuar, por multibanco, o respetivo pagamento: entidade, referência e montante. Assim que a dívida for regularizada, essa informação irá constar na Área do Cidadão.
As Taxas Moderadoras são valores cobrados nos serviços de saúde, com o objetivo de atenuar o acesso aos serviços de saúde cujos encargos sejam suportados pelo orçamento do SNS. As atuais taxas são reguladas pelo Decreto-Lei nº 128/2012 de 21 de junho, nos seguintes casos:
- Nas consultas nos prestadores de cuidados de saúde primários, no domicílio, nos hospitais e em outros estabelecimentos de saúde primários ou privados, designadamente em entidades convencionadas;
- Na realização de exames complementares de diagnósticos e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados, designadamente em entidades convencionadas, com exceção dos efetuados em regime de internamento;
- Nos serviços de atendimento permanente dos cuidados de saúde primários e serviços de urgência hospitalar;
- No hospital de dia.