No âmbito da prescrição de medicamentos biológicos, ao abrigo da Portaria nº 48/2016, de 22 de março, que estabelece o regime excecional de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, foi publicada, no dia 19 de junho, a Circular Normativa Conjunta n.º 4/DGS/ INFARMED/SPMS (2º aditamento à Circular Normativa Conjunta n.º 1/DGS/INFARMED/SPMS).
Esta circular vem introduzir uma exceção à obrigatoriedade da prescrição de medicamentos ao abrigo da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, na aplicação PEM, disponibilizada pela SPMS, EPE, bem como esclarecer as circunstâncias em que a prescrição manual pode ocorrer e ser aceite pelos Serviços Farmacêuticos dos Hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Mais se informa que as Circulares Normativas Conjuntas nº 1/DGS/INFARMED/SPMS, 6/DGS/INFARMED/SPMS e nº4/DGS/ INFARMED/SPMS estabelecem os requisitos da prescrição de medicamentos biológicos, ao abrigo da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, não sendo aplicáveis à prescrição de medicamentos biológicos ao abrigo de outros diplomas.