No âmbito dos procedimentos de adesão para a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, as convenções de Anatomia Patológica e de Medicina Nuclear, em vigor na presente data, cessam nos termos dos nºs 1 e 6 do Despacho N.º 12799-A/2016, de 21 de outubro, sem prejuízo de poderem manter-se em vigor após 31 de outubro de 2017, nos casos em que, nessa data, esteja instruído o processo de candidatura a nova adesão.
Assim, e nos termos do previsto no Decreto-Lei nº 139/2016, cabe à SPMS assegurar a tramitação procedimental. encontrando-se para este efeito, na plataforma www.comprasnasaude.pt, os procedimentos com as seguintes Referências:
- 1_AnatPat/2017 para a área de Anatomia Patológica
- 1_MedNuc/2017 para a área da Medicina Nuclear