No âmbito da prescrição de medicamentos biológicos, e ao abrigo da Portaria nº 48/2016, de 22 de março, que estabelece o regime excecional de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, a SPMS elaborou, em colaboração com a INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. e a Direção-Geral da Saúde (DGS) um documento com respostas às perguntas mais frequentes dos utilizadores.
O documento pretende esclarecer as dúvidas dos utilizadores, mas não substitui nem se sobrepõe às circulares e diplomas legais reguladores da prescrição.
Para mais informação, entre em contacto com o Centro de Suporte, através do nº 220 129 818 ou do endereço de email servicedesk@spms.min-saude.pt
O despacho n.º 13382/2012, publicado na 2ª série do Diário da República a 12 de outubro de 2012, veio determinar a melhoria e uniformização dos procedimentos e mecanismos de monitorização dos medicamentos dispensados em ambulatório hospitalar.
Estabelece que a prescrição destes medicamentos é obrigatoriamente realizada através de sistemas de prescrição eletrónica. Estabelece ainda que as unidades hospitalares devem enviar, para um sistema central, informação sobre a prescrição e sobre a dispensa de forma regular por interface com os serviços.
Para o efeito do envio da informação de prescrição e dispensa a SPMS disponibiliza na sua plataforma de integração os serviços para integração com os softwares de prescrição e dispensa, de acordo com as especificações técnicas publicadas.
Lista de aplicações de prescrição e dispensa que declararam conformidade
Inclui a lista das aplicações de prescrição e dispensa eletrónica em ambulatório hospitalar que submeteram a declaração de conformidade com as normas de prescrição e dispensa aplicáveis, nomeadamente garantindo o cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e legais aplicáveis aos sistemas de prescrição e dispensa. Estas aplicações podem ser utilizadas para efeitos de prescrição e dispensa.
Lista de aplicações em conformidade e em processo de validação
Requerimento para acesso aos Serviços de Prescrição e Dispensa de medicamentos para ambulatório Hospitalar por parte dos serviços farmacêuticos
O despacho n.º 13382/2012, publicado na 2ª série do Diário da República a 12 de outubro de 2012, estabelece que a prescrição e dispensa de medicamentos em ambulatório, pela farmácia hospitalar, é obrigatoriamente realizada através de sistemas de prescrição eletrónica. Estabelece ainda que as unidades hospitalares devem comunicar os dados da prescrição e da dispensa de forma regular por serviços para o repositório central de monitorização das prescrições.
Reitera-se que a instituição hospitalar deve, então, seleccionar uma aplicação de prescrição e dispensa eletrónica em farmácia hospitalar, de acordo com a lista de aplicações conformes referida anteriormente.
Na sequência do preenchimento do requerimento para acesso aos serviços de prescrição e dispensa de medicamentos para ambulatório hospitalar, a SPMS, EPE vem por este meio informar que o referido requerimento deve ser preenchido por unidade farmacêutica de controlo de dispensa. Deste modo, serviços farmacêuticos distintos implicam o envio de requerimentos distintos, independentemente de se encontrarem agregados à mesma instituição hospitalar. Com o cumprimento deste pressuposto, a SPMS, EPE considera que o processo de monitorização será agilizado no sentido de se simplificar futuras agregações ou desagregações de farmácias da mesma instituição hospitalar.
Com o preenchimento deste requerimento pelo diretor dos serviços farmacêuticos, formaliza-se o processo de pedido de credencias para o envio da informação por serviços.
Após o seu preenchimento pode enviar o requerimento através do formulário destinado para o efeito.
Paralelamente, o pedido de credenciais de acesso por parte da farmácia hospitalar deverá ser efetuado através do envio digital por correio para:
Centro de Suporte dos SPMS, EPE
Requerimento para acesso aos serviços de prescrição e dispensa de Medicamentos para dispensa em regime de ambulatório Hospitalar
Av. João Crisóstomo, nº 11 – 5º piso | 1049-062 Lisboa.
Modelo de Comunicação
O modelo de comunicação a estabelecer entre as entidades utilizadoras de Software e a SPMS, nas várias fases do processo, encontra-se abaixo definido.
Publicações relacionadas
- Circular Normativa n.º 01/CD/2012 de 30/11/2012 sobre os “procedimentos de cedência de medicamentos no ambulatório hospitalar”.
- Circular Normativa conjunta n.º 03/INFARMED/ACSS/SPMS de 06/12/2012 sobre “Prescrição de medicamentos para dispensa em regime de ambulatório pelas farmácia hospitalares – Requisitos funcionais de informação de monitorização”.
- Despacho n.º 13382/2012
Informação relacionada