No âmbito da atualização efetuada na PEM foi disponibilizada a prescrição de câmaras expansoras, desde o dia 23 de junho, através do módulo de “Dispositivos Médicos”, ao abrigo da Portaria n.º 246/2015, de 14 de agosto.
Com a prescrição estruturada e centralizada de câmaras expansoras na PEM é possível, pela primeira vez, ter dados de gestão e monitorização de custos e consumos deste tipo de dispositivos médicos em Portugal, contribuindo, assim, também para uma correta identificação da realidade nesta área da saúde em Portugal. Os últimos estudos apontam para uma poupança de cerca de 4 milhões de euros, com a correta e estruturada prescrição de câmaras expansoras.
Estes dispositivos médicos são comparticipados em 80% do PVP até ao máximo de 28€. Conforme indicado na portaria 246/2015 alínea c), ponto 2 do artigo 5º, apenas é comparticipada uma câmara expansora por utente e por ano, contado a partir da data da dispensa. Com a disponibilização da prescrição de câmaras expansoras, o SNS poderá proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus utentes, estando de acordo com as melhores práticas de saúde para esta área de saúde, bem como proporcionar uma melhor afetação dos recursos do SNS.
Pelas suas características de utilização, as câmaras expansoras não são consideradas um cuidado respiratório domiciliário (CRD), mas antes um dispositivo médico utilizado pelo doente no domicílio ou serviço de urgência, ou outros locais de prestação de cuidados de saúde.
Neste sentido, a DGS identificou em Portugal “uma prescrição elevadíssima de aspiradores de secreções”, sendo este um método que pode provocar infeção respiratória, comportando uma má prática de saúde com malefícios para o utente.
As câmaras expansoras, frequentemente usadas no auxílio do tratamento da asma infantil, têm sido reconhecidas como tendo mais benefícios do que os nebulizadores.
Em caso de algum tipo de ocorrência neste tipo de prescrição, poderá contactar o Centro de Suporte da SPMS, através do endereço: servicedesk@spms.min-saude.pt.