A presente circular tem em consideração a atual conjuntura no âmbito da segurança informática, e a exposição a que o Ministério da Saúde e as suas entidades estão sujeitas por força da sua atividade.
O risco de segurança informática do conjunto das entidades do Ministério da Saúde, é equivalente ao risco de segurança da entidade menos protegida, pelo que é responsabilidade individual de cada entidade, inclusive da SPMS EPE, promover e adotar todas as boas práticas garantindo assim um Ministério da Saúde mais forte e robustecido contra o cibercrime.
Pretende-se, também, fomentar e incrementar o desempenho geral dos sistemas de informação das entidades, e garantir uniformização e coerência no âmbito das infraestruturas e parque informático.
Consulte a Circular Normativa N.º 07/2017/SPMS | Medidas de reforço de infraestruturas e operação de sistemas