Através do Despacho n.º 1571-B/2016 do Secretário de Estado da Saúde, de 29 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, foi determinada a centralização da aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde para todos os serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e órgãos e serviços do Ministério da Saúde, adiante designados por entidades, a qual é assegurada pela SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS,EPE).
Neste enquadramento, é emitida a Circular Normativa Conjunta N.º 05/2017/ACSS/INFARMED/SPMS, que procede à identificação das denominações comuns internacionais referentes aos medicamentos para Doenças Lisossomais e de Sobrecarga (DLS), que devem ser o objeto de aquisição centralizada.
No âmbito do Despacho n.º 2545/2013, de 7 de fevereiro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10788/2016, de 25 de agosto, é indicado que os Centros de Referência devem articular com a Comissão Coordenadora do Tratamento das Doenças Lisossomais de Sobrecarga (CCTDLS), remetendo-lhe todos os casos suspeitos ou diagnosticados de DLS, sendo a sua missão diagnosticar e elaborar o pedido de tratamento, subscrito pelo médico assistente do doente, e acompanhado de relatório médico detalhado devendo ser garantidas as respetivas autorizações da direção clínica e da administração hospitalar e, quando se justificar, o parecer favorável da comissão de ética do hospital envolvido, antes do envio dos pedidos de tratamento à CCTDLS.
Assim, apenas os 6 Centros de Referência indicados no Despacho devem registar as suas previsões de consumo, em www.catalogo.min-saude.pt até ao dia 27 de outubro de 2017.
Consulte aqui a Circular Normativa Conjunta N.º 05/2017/ACSS/INFARMED/SPMS.