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Câmaras Expansoras – Esclarecimento

5 Fevereiro, 2018

A Portaria nº 246/2015, de 14 de agosto, veio estabelecer o regime de comparticipação do Estado no preço das Câmaras Expansoras, destinadas a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Estes dispositivos médicos são comparticipados em 80% do PVP até ao máximo de 28€. Conforme indicado na referida Portaria – alínea c), ponto 2 do artigo 5º – apenas é comparticipada uma Câmara Expansora por utente e por ano, contado a partir da data da dispensa.

As Câmaras Expansoras encontram-se disponíveis para prescrição no SNS através da aplicação PEM – Prescrição Eletrónica Médica, desde 23 de julho de 2017, logo após a inclusão destes dispositivos médicos para comparticipação por parte do INFARMED I.P.

No âmbito da prescrição fora do SNS, o receituário referente a Câmaras Expansoras também se encontra disponível na PEM destinada aos Pequenos Prescritores Privados, cuja adesão poderá ser realizada através do formulário disponível em https://www.spms.min-saude.pt/product/pem/.

Os softwares de prescrição que pretendam disponibilizar aos seus utilizadores e beneficiários do SNS a prescrição de Câmaras Expansoras devem, ao abrigo do processo de Declaração de Conformidade em vigor, solicitar a conformidade do seu software para este tipo de prescrição. De forma a obter indicações sobre o procedimento a realizar devem contactar o Centro de Suporte da SPMS, através do email: servicedesk@spms.min-saude.pt

A disponibilização da prescrição de Câmaras Expansoras permite ao SNS proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus utentes, estando de acordo com as melhores práticas para esta área da saúde e, assim, proporcionar uma melhor afetação dos recursos do SNS.

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