No contexto do Programa Nacional de Vacinação (PNV) foi emitida a Portaria nº 248/2017 de 4 de agosto, e o Despacho n.º 8320/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 184 — 22 de setembro, complementado pela Norma da DGS nº 20/2017 de 25/09/2017, no que respeita às aquisições de vacinas e tuberculinas a nível centralizado, que visam estabelecer o modelo de governação do Programa, bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.
Atendendo ao exposto na supracitada legislação, é imprescindível regular a forma de atuação de todos os intervenientes no circuito para assegurar elevados padrões de efetividade e de eficiência do Programa em particular e da vacinação em geral e os respetivos ganhos em saúde.
Uma vez que a data de publicação da Portaria nº 248/2017 foi posterior à inscrição de verbas nos orçamentos das instituições do SNS, não teve lugar a aplicação do circuito financeiro nela previsto para as aquisições do ano de 2018.
Para mais informação, consulte a Circular Informativa Conjunta nº 2/2018/SPMS/ACSS/DGS