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Aviso: Indisponibilidade temporária do RENTEV

27 Junho, 2018

Por motivos de atualização do sistema RENTEV – Registo Nacional do Testamento Vital, a consulta aos testamentos vitais ficará temporariamente indisponível, hoje, às 18h, por um período máximo de 30 minutos.

Neste período, caso os médicos necessitem consultar um Testamento Vital, em contexto de urgência, deverão enviar o pedido para: servicedesk@spms.min-saude.pt, com a seguinte informação:

  • Dados do Médico (Conforme registo no PRVR):
    • Nome Clínico;
    • Número de Cédula Profissional;
    • Endereço de email, apenas nos casos de necessidade de envio do Testamento Vital. 

Nota: No caso de o médico não conseguir aceder à caixa de email que tem registado no PRVR, pode indicar um endereço de email institucional que lhe pertença (exemplo: nome do médico João Silva – endereço de email: JSilva@xxx.min-saude.ptJoao.Silva@xxx.min-saude.pt, etc…)

Se o médico não conseguir aceder ao email que tem registado no PRVR e caso não tenha um endereço institucional , deverá solicitar a um colega para contactar o ServiceDesk, indicando:

  • Dados do Utente:
    • Número de SNS;
    • Nome Completo;
    • Data de Nascimento.

Nota: O número de SNS tem de ser indicado obrigatoriamente pelo médico e as instituições podem consultar este dado acedendo aos sistemas SONHO, WebRNU, entre outros.

Os cidadãos que queiram consultar o seu testamento vital, via App ou Área do Cidadão, deverão aguardar, durante o período referido, até que o acesso seja restabelecido.  

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RENTEV assinala 9 anos a registar testamentos vitais

1 Julho, 2023

Em funcionamento desde 2014, o Registo Nacional do Testamento Vital - RENTEV comemora este sábado, 1 de julho, 9 anos de simplificação no procedimento de registo de toda a informação relativa ao testamento vital.

Testamento Vital, direito de expressar vontades antecipadas sobre cuidados de saúde

3 Junho, 2022

O testamento vital é o documento onde o cidadão maior de idade pode, livremente, manifestar a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja, ou não, receber quando estiver incapaz de expressar a sua decisão. Permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde. Não é obrigatório, mas é um direito conquistado em Portugal.

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