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Testamento Vital – Mais informação e melhor acesso com ferramentas digitais

1 Junho, 2018

O direito do cidadão maior de idade para expressar os cuidados médicos que desejaria, ou recusaria, numa situação clínica de incapacidade em manifestar a sua vontade está previsto em Portugal. O Testamento Vital não é obrigatório, mas é um direito já conquistado que possibilita a escolha individual e a tomada de decisão.

Após quase  ano e meio a dinamizar a campanha de divulgação, iniciada em janeiro de 2017, a SPMS tem contribuído para o aumento substancial do número de testamentos vitais que, em 18 meses, praticamente triplicou, ultrapassando os 21 100 mil no final de maio. A app MySNS Carteira eletrónica da Saúde, desenvolvida pela SPMS, veio agilizar a consulta e o arquivamento deste documento no telemóvel, possibilitando levar o testamento vital “no bolso”, de uma forma simples e garantindo a proteção dos dados pessoais.

Esta facilidade de acesso, com recurso às novas tecnologias, tem despertado o interesse das gerações mais jovens para o testamento e para o conceito do “direito à escolha individual”. Inserida no Registo de Saúde Eletrónico, esta aplicação móvel tem vários cartões digitais de saúde e, atualmente, mais de 166 mil downloads.

A SPMS, como entidade responsável pelo Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), tem realizado a monitorização diária do número de testamentos vitais criados e registados, e os acessos feitos por utentes e profissionais, disponibilizando indicadores e dados na área da Transparência do Portal do SNS e, desta forma, impulsionando o processo de informação transparente sobre direitos em Saúde. Para o testamento vital ficar ativo, é necessário preencher a Diretiva Antecipada da Vontade (DAV), formulário disponível na Área do Cidadão do Portal SNS, e entregá-lo na sede do Agrupamento de Centros de Saúde da área de residência ou num Balcão RENTEV. 

O documento tem uma validade de cinco anos, podendo ser alterado a qualquer momento ou cancelado pelo titular. Serve de guia aos profissionais de saúde e, no caso da incapacidade de expressar a vontade de forma autónoma, o médico poderá consultar no Portal do Profissional.

O titular do testamento pode, ainda, nomear um procurador de cuidados de saúde para decidir em seu nome e pode acompanhar todos os acessos feitos pelos médicos, verificando se o seu testamento vital está correto, ativo e disponível, através da Área do Cidadão do Portal SNS.

Informe-se sobre a criação, registo e vantagens do testamento vital, através do Portal SNS e na Área do Cidadão em www.sns.gov.pt.

Descarregue a app MySNS Carteira aqui.

Reflita sobre um direito que já pode exercer. Não deixe que os outros escolham por si, quando a decisão é sua!

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