A SPME, EPE e a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), no seguimento da Portaria nº 126/2018, de 08 de maio, aprovaram a publicação das Normas Técnicas relativas à prescrição e prestação de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT).
A adaptação dos sistemas de prescrição e prestação deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias, após a publicação destas normas técnicas, e de acordo com a portaria identificada.
A CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA N.1/2018/ACSS/SPMS foi assinada dia 27 de julho.
Consulte também as Normas relativas à Prescrição e Prestação de MCDT