No âmbito do projeto “Exames Sem Papel” foi publicado o Despacho n.º 6916/2018, no Diário da República, 2.ª série — N.º 137, hoje, 18 de julho, que vem determinar os modelos de requisição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT).
Visando a aproximação do cidadão aos cuidados de saúde, bem como a redução do desperdício na prestação de MCDT, através da disponibilização, por via desmaterializada, dos resultados respetivos ao médico e ao utente, este projeto prevê a inclusão de medidas de proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito dos dados pessoais dos utentes, aquando da partilha desmaterializada de resultados dos exames prescritos.
Paralelamente à desmaterialização de resultados, torna-se essencial simplificar o circuito da requisição de MCDT, substituindo o atual modelo, adaptado à transmissão da informação em formato de papel, por um modelo adaptado a essa desmaterialização. Apesar do modelo desmaterializado ter por base a distribuição de informação por canais digitais, nomeadamente SMS ou correio eletrónico, o utente pode optar por manter informação em papel, sendo necessário criar as condições para a desmaterialização do circuito de requisição de MCDT nos Cuidados de Saúde Primários.
Desta forma, garante-se o sucesso do projeto e a obtenção de ganhos de eficiência para o SNS, com maior comodidade para o cidadão e para os profissionais de saúde, em cumprimento das regras definidas pela Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio.
Assim, este Despacho vem determinar e apresentar os modelos de requisição de MCDT, cujos encargos devam ser suportados, no todo ou em parte, pelo orçamento de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, inclusive em caso de falência de sistemas informáticos.
Entra em vigor amanhã, dia 19 de julho. Consulte, na íntegra, o Despacho nº 6916/2018.