A SPMS, EPE publica a Circular Normativa Nº 06 referente à disponibilização de Documentos de habilitação dos fornecedores do Ministério da Saúde e Serviço Nacional de Saúde, Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde e Ministério da Saúde no site da SPMS, EPE – www.catalogo.min-saude.pt e no âmbito da Portaria Nº372/2017.
Atuando, quer na qualidade de entidade adjudicante quer na qualidade de mandante em representação das instituições e serviços do SNS e Ministério da Saúde e sempre que a consulta através do site seja autorizada pelo concorrente, nos termos previstos no nº 3 do artº 5º da Portaria nº 327/2017, a SPMS, EPE consultará a informação relativa a qualquer dos documentos referidos no artº 81 do Código dos Contratos Públicos, estando dispensada a sua apresentação nos termos do n.º 1 da referida norma.
A autorização do concorrente é efetuada ao abrigo do nº 1 do artº 81 do CCP através do Modelo de Declaração constante no Anexo II ao Código dos Contratos Públicos, e que se anexa à presente Circular. A SPMS, EPE consagrará esta medida nas suas peças concursais a partir do próximo dia 01 de dezembro. Assim, e caso ainda não o tenham efetuado, deverão os potenciais fornecedores da SPMS, EPE proceder ao registo e ativação da funcionalidade no site www.catalogo.min-saude.pt.
A medida agora preconizada é extensível para todas as instituições e serviços do Ministério da Saúde, desde que tal procedimento conste no Programa de Concurso ou do Convite e sempre que ocorra a utilização dos Acordos-Quadro da SPMS, atento o disposto nos nº 7 e 8 do artº 257 do Código dos Contratos Públicos. A SPMS, EPE na qualidade de entidade adjudicante responsável pela celebração de acordos-quadro disponibilizou um sistema eletrónico de apresentação e atualização dos documentos de habilitação dos cocontratantes, em www.catalogo.min-saude.pt, permitindo a divulgação ou consulta do estado em que os mesmos se encontrem para as entidades que celebrem contratos ao abrigo daqueles acordos -quadro.
A disponibilização no sistema eletrónico é de uso obrigatório para os cocontratantes do acordo-quadro, sendo dispensada a habilitação dos adjudicatários sempre que se celebrem contratos ao abrigo dos mesmos. Consulte na íntegra a Circular Normativa Nº 06.