No âmbito de um projeto-piloto a decorrer durante este ano, divulga-se a Circular Informativa Conjunta N.8/2019 entre a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a SPMS, EPE, referente ao regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários (CSP) do Serviço Nacional de Saúde em 2019 . Esta circular é dirigida à Administração Regional de Saúde e Agrupamentos dos Centros de Saúde.
O termalismo encontra-se alinhado com o Plano Nacional de Saúde, Revisão a 2020, e pode contribuir para o tratamento e prevenção de patologias crónicas, bem como para uma eventual redução da despesa em meios complementares de diagnósticos e terapêutica (MCDT) e em medicamentos.
É neste contexto que a Portaria nº 337-C/2018, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 95-A/2019, de 29 de março, estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais. Desde 10 de abril, data do arranque oficial do projeto, que os médicos dos CSP passaram a poder prescrever tratamentos termais (TT) no software clínico, SClínico CSP, seguindo os mesmos procedimentos que a prescrição de MCDT, mas de acordo com algumas regras.
Consulte, na íntegra, a Circular Informativa Conjunta N.8