No âmbito da dispensa direta ao público dos dispositivos de diagnósticos in vitro destinados ao rastreio da infeção por vírus da imunodeficiência humana (VIH), a SPM), EPE publica a circular conjunta entre a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central de Sistema de Saúde (ACSS), a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).
Esta circular esclarece que conforme dispõe o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, e de acordo com as melhores práticas internacionais relativas à dispensa dos autotestes para rastreio da infeção por VIH, deverá ser acompanhada da informação apropriada em matéria de aconselhamento pré e pós teste, designadamente o aconselhamento quanto à utilização adequada do dispositivo, em termos claros e percetíveis, bem como das medidas a tomar no caso de um resultado reativo, não reativo ou indeterminado. Deve, ainda ser assegurada a referenciação adequada para as instituições do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com as Redes de Referenciação Hospitalares aprovadas.
Se considerarem necessário, as entidades subscritoras desta circular irão promover a elaboração e disponibilização de um folheto destinado ao cidadão com informação relativa a cada infeção a rastrear.
Consulte, na íntegra, a Circular Informativa Conjunta Nº08.