No seguimento do plano de contingência nacional relacionado com o novo Coronavírus (COVID-19), a SPMS, EPE, enquanto entidade responsável pelos sistemas de informação do setor da Saúde, tem recebido diversos pedidos de entidades e organismos do Ministério da Saúde que pretendem requisitar o acesso remoto à RIS – Rede Informática da Saúde, através de VPN, para teletrabalho.
Este aumento de pedidos surgiu no âmbito do Despacho n.º2836-A/2020, publicado em Diário da República a 2 de março, que ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, para prevenção e controlo de infeção pelo COVID-19. O recurso ao mecanismo do teletrabalho representa um dos procedimentos alternativos, o qual só deverá ser afastado por razões imperiosas de interesse público.
Neste contexto, e numa lógica de cooperação com todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde e organismos do Ministério da Saúde, promoção da sustentabilidade e agilização de fluxos, a SPMS, EPE reforça a divulgação sobre o regulamento de utilização da Infraestrutura da RIS, as suas condições de acesso e utilização, para efeitos de manutenção remota de equipamentos e aplicações pela instituição de Saúde, bem como o modelo de acordo de utilização que se encontram disponíveis aqui .
Adicionalmente, a SPMS reserva-se no direito de monitorizar os acessos realizados por VPN, única e exclusivamente, para questões de controlo e racionalização desses mesmos acessos.