A situação de emergência nacional derivada da pandemia provocada pela doença COVID -19 tem causado constrangimentos processuais, procedimentais e organizacionais que não permitem à SPMS, E. P. E. concretizar as ações de formação previstas na Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, relativas à prescrição excecional por via manual.
Neste sentido, tornou-se necessário alterar o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 390/2019, fixando -se um novo prazo, compatível com as exigências que o país atualmente enfrenta e com a disponibilidade da SPMS, E. P. E. neste período.
Assim, a Portaria nº 85/2020, de 03 de abril, procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, passando a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º […] 1 — A alteração introduzida pela presente portaria só é aplicável aos prescritores que se encontrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 31 de dezembro de 2020.»