A autodeclaração de doença (ADD) pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos, desde ontem, dia 1 de maio, no SNS 24.
O trabalhador que se encontre doente pode pedir a ADD na área pessoal do Portal do SNS 24 e na App SNS 24. Na impossibilidade de emissão digital, pode ainda pedir através da Linha SNS 24 (808 24 24 24).
Desenvolvido pela SPMS, este novo sistema permite também à entidade patronal verificar a veracidade da autodeclaração. Para tal, o trabalhador comunica à entidade patronal a sua ausência por doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de mensagem SMS ou correio eletrónico, após a emissão da ADD.
Posteriormente, caso a entidade patronal pretenda confirmar a veracidade da ADD, poderá aceder ao Portal do SNS 24 e, preenchendo os respetivos dados, confirmar se a mesma é válida.
Esta autodeclaração permite justificar a ausência, à semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros três dias de doença, não havendo lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.
Estima-se que sejam agendadas 600 mil consultas por ano para emissão de Incapacidade Temporária para o Trabalho num período até três dias. Através desta nova medida, será possível reduzir o número de consultas, uma vez que, a partir de agora, cada trabalhador que se encontre doente poderá pedir uma ADD duas vezes por ano.
Saiba mais no Guia do SNS 24: autodeclaração de doença.