A prescrição eletrónica da Profilaxia Pré-Exposição ao Vírus da Imunodeficiência Humana (PrEP) está disponível desde o dia 1 de julho de 2024. A dispensa faz-se em farmácia comunitária.
A Portaria n.º 402/2023, de 4 de dezembro, veio definir os procedimentos a adotar, com vista ao alargamento do acesso à PrEP, e estabelecer um regime excecional de comparticipação para os medicamentos destinados à PrEP. Neste contexto, a SPMS realizou os desenvolvimentos necessários para disponibilizar a prescrição eletrónica.
A prescrição desmaterializada está disponível para profissionais médicos das seguintes especialidades: dermatovenereologia, doenças infeciosas, medicina geral e familiar, medicina interna, pediatria e saúde pública. Obedece ainda aos critérios de elegibilidade e formas de prescrição definidos pela Direção-Geral da Saúde, através da Norma n.º 001/2024, de 22 de março.
Nesse contexto, a PrEP deve ser considerada em adultos e adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos, com risco acrescido de infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH), devendo a prescrição ser precedida da realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Deverá ainda ser efetuada avaliação clínica e laboratorial a cada 3, 6 e 12 meses.
A prescrição eletrónica e o acesso à PrEP em farmácias comunitárias contribuem para reforçar a prevenção contra a infeção pelo VIH. A dispensa continua a ser possível também pelos serviços farmacêuticos hospitalares, através das consultas de especialidade hospitalar.
Disponível em Portugal desde 2018, a PrEP é uma estratégia farmacológica de prevenção da infeção pelo VIH, com eficácia e segurança comprovadas, que consiste na utilização de fármacos antirretrovirais e deve ser combinada com outras formas de prevenção da doença.