O Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica visa melhorar o acesso e a resolução das listas de espera cirúrgicas fora dos tempos máximos de resposta garantidos. A operacionalização é garantida pelo Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, através da “Transferência de Responsabilidade por Protocolo”.
O acesso atempado aos cuidados de saúde é considerado uma medida urgente, como tal declarada no Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), de 29 de maio de 2024. Em particular, o acesso tempestivo dos doentes aos cuidados cirúrgicos programados representa uma preocupação e uma obrigação acrescidas.
Aprovado pela Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica é estratégico para melhorar o acesso de curto prazo de resolução das listas de espera cirúrgicas fora dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).
Estipula um regime excecional, em concreto, para a recuperação da atividade assistencial cirúrgica, com recurso aos setores social e privado, quando esgotada a capacidade de resposta nas unidades de saúde hospitalares públicas. O programa será monitorizado pela Unidade de Gestão do Acesso, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Transferência de Responsabilidade por Protocolo
O Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica destina-se à resolução da lista de espera nacional – elaborada com base na avaliação do grupo de trabalho do PETS -, aplicável à recuperação da atividade assistencial dos utentes que se encontrem inscritos em lista de espera cirúrgica não oncológica fora dos TMRG estipulados pela Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio. A lista é passível de transferência para entidades dos setores social e privado. O procedimento de adesão é definido pela ACSS.
O Sistema Integrado de Gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC), desenvolvido pela SPMS, garante a operacionalização do processo através da “Transferência de Responsabilidade por Protocolo”. O objetivo geral passa por promover a celeridade no acesso a cirurgia, agilizando alguns processos e acelerando os tempos próprios do SIGIC (nomeadamente a não emissão de vale de cirurgia para a transferência de utente).
Consulte a Portaria n.º 305/2024/1.