
As entidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS que produzem resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) devem passar a disponibilizá-los em formato não estruturado (PDF), mediante recolha de consentimento informado e expresso junto do utente.
Esta orientação consta do Despacho n.º 2636/2025, de 26 de fevereiro, que determina a adoção de medidas destinadas à plena interoperabilidade dos resultados de MCDT, garantindo a sua integração com o Registo de Saúde Eletrónico Único (RSEu).
As entidades devem ainda assegurar que os seus sistemas de informação se encontram aptos a fazer uso dos serviços de partilha de resultados de MCDT, garantindo que todos os profissionais de saúde do SNS têm acesso à informação relevante para a prestação de cuidados.
Conforme disposto no referido despacho, a SPMS procede à definição e publicação das especificações do serviço de partilha de resultados de MCDT em formato não estruturado (PDF).
Em breve serão divulgadas datas de sessões de esclarecimento, para apoiar as Unidades Locais de Saúde e os Institutos Portugueses de Oncologia e os respetivos fornecedores de sistemas de informação na integração com a solução tecnológica desenvolvida pela SPMS.
Consulte:
Despacho n.º 2636/2025, de 26 de fevereiro
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