ACÓRDÃO N.º 76/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 67/2016, SÉRIE II DE 2016-04-06
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 257.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho (dever de comunicação dos acidentes de trabalho às autoridades administrativas que é imposto aos empregadores)