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Nova legislação regula todo o circuito da “Receita sem Papel”

29 Julho, 2015

O Ministério da Saúde publicou esta segunda-feira, dia 27, em Diário da República, a Portaria nº 224/2015, que regulamenta a implementação de todo o circuito de “Receita sem Papel” – prescrição, dispensa e faturação.

O regime jurídico agora publicado (que substitui a Portaria nº 137-A/2012 de 11 de maio), alarga e adapta as regras da prescrição eletrónica, às da dispensa e faturação, cumprindo, desta forma, a prioridade de privilegiar a utilização de meios eletrónicos nos serviços do SNS (Serviço Nacional de Saúde).

Como novidade, o novo modelo eletrónico permite a prescrição em simultâneo de diferentes tipologias de medicamentos, ou seja, a mesma receita poderá incluir, por exemplo, fármacos destinados à diabetes e outros tratamentos não comparticipados.

Este novo sistema traz vantagens para o utente, já que todos os produtos de saúde prescritos são incluídos num único receituário, o que não acontecia no passado. No ato da dispensa nas farmácias, o utente poderá optar por aviar todos os produtos prescritos ou apenas parte deles, sendo possível levantar os restantes noutro estabelecimento e/ou noutro dia.

Presidente da SPMS, Henrique Martins (à esquerda), durante a sessão de esclarecimento sobre a Receita sem Papel realizada na Associação de Farmácias de Portugal (AFP)

Os dados já disponíveis demonstram que atualmente, por dia são, em média, prescritas eletronicamente cerca de 400 mil receitas e dispensadas mais de 800 mil. A título de exemplo, na semana de 20 a 26 de julho, foram prescritas 2.070.953 receitas eletrónicas e foram dispensadas 1.452.650€. 

Maior segurança para profissionais e utentes 

A desmaterialização da receita assenta num processo mais eficaz e seguro de controlo de emissão e dispensa, obrigando a um acesso eletrónico autenticado, através de certificado digital qualificado no caso dos profissionais, e Cartão de Cidadão para os utentes. A Receita sem Papel inclui um “Código de acesso e dispensa” fornecido apenas ao utente, para validação da dispensa dos fármacos.

O processo inclui ainda um “Código de Direito de Opção”, destinado também à validação desse direito do utente no levantamento dos produtos de saúde. A nova portaria mantém a prescrição excecional por via manual nos casos de falência do sistema informático, inadaptação fundamentada do prescritor e reconhecida pela Ordem dos Médicos, prescrição ao domicílio (não aplicável nos lares de idosos) ou em situações de emissão de pouco receituário, até 40 receitas por mês.

Consulte aqui as FAQ´s

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