Em alinhamento com as boas práticas e assumindo a responsabilidade do cumprimento dos compromissos financeiros, a SPMS tem apostado, desde 2014, na redução dos Prazos Médios de Pagamento (PMP). No final do 1º semestre de 2017, registou-se um prazo inferior a 30 dias nos PMP.
Assegurar maior celeridade nos PMP, apesar dos constrangimentos de natureza orçamental e dos atrasos na aprovação do Contrato-Programa com a ACSS, que têm marcado os últimos anos, é um dos grandes desafios e compromissos da SPMS.
Esta redução dos prazos de pagamento gera ganhos financeiros significativos nos contratos futuros, evitando a inclusão no cálculo de preços das propostas dos fornecedores de uma taxa implícita que reflita, precisamente, o receio do atraso nos pagamentos, atribuído ao setor da saúde.
Os gráfios seguintes apresentam os PMP calculados nos termos da RCM nº 34/2008, de 22 de fevereiro, que aprovou o Programa Pagar a Tempo e Horas, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 9870/2009, de 13 de abril.
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