A SPMS tem por Missão a prestação de serviços partilhados específicos na área da saúde em matéria de compras e de logística, de serviços financeiros, de recursos humanos, de sistemas e tecnologias de informação e comunicação e demais atividades complementares e subsidiárias, a todos os estabelecimentos e serviços do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica, sejam entidades EPE´s, sejam entidades do Setor Público Administrativo (SPA), bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades quando executem atividades na área da saúde.
Importa assegurar que a prossecução da missão atribuída à SPMS esteja enquadrada em normas e princípios gerais de atuação, consubstanciando os valores primordiais a salvaguardar, os quais deverão servir de enquadramento ao desenvolvimento da atividade dos seus colaboradores, que se assumem como a face visível da empresa.
Atendendo às suas especificidades, a SPMS rege a sua atividade de acordo com os seguintes Valores: Legalidade, Não discriminação, Igualdade de tratamento e imparcialidade, Proporcionalidade, Coerência, Boa-fé e transparência, Comunicação e partilha de informação, a Excelência profissional, bem como a Cordialidade e solidariedade.
É, assim, Visão da SPMS “Ser uma empresa de excelência na prestação de serviços partilhados do Ministério da Saúde”. É objetivo da SPMS garantir que todos os colaboradores conheçam e interiorizem os princípios a seguir elencados, como referencial de conduta permanente:
Profissionalismo
Todos os trabalhadores devem respeitar os padrões das funções que desempenham e da empresa que representam, cumprindo com zelo e eficiência as responsabilidades e deveres que lhes sejam atribuídos, com vista à maximização das capacidades profissionais e dos resultados obtidos.
Responsabilidade com a empresa
Os trabalhadores da SPMS devem manifestar total disponibilidade na condução dos assuntos da empresa, assegurando com empenho as tarefas diárias e informando acerca da sua evolução, permitindo a adoção de medidas preventivas e corretivas que se mostrem adequadas. Os trabalhadores devem respeitar e proteger o património da SPMS, não permitindo a utilização abusiva dos serviços, equipamentos ou instalações.
Integridade e independência
Os trabalhadores e colaboradores da SPMS devem atuar em todas as ocasiões com lealdade e boa-fé, adotando uma conduta insuscetível de levantar suspensões quanto à sua honestidade e integridade. Os trabalhadores asseguram, em permanência, uma conduta equidistante relativamente aos interesses com que sejam confrontados, pautando a sua atuação de acordo com imperativos de rigor e autonomia técnica. Os trabalhadores devem garantir uma independência absoluta entre os seus interesses pessoais e os da SPMS.
Orientação para o cliente
Os trabalhadores da SPMS devem evidenciar, no seu relacionamento com os clientes e entidades externas, disponibilidade, eficiência, correção e cortesia.
Lealdade e cooperação
Os princípios da lealdade e da cooperação implicam que todos os trabalhadores, independentemente da posição hierárquica que ocupam, desempenhem adequadamente e com eficiência as tarefas que lhes são atribuídas, garantindo sempre a total transparência e lisura no relacionamento interpessoal, devendo, designadamente, manter informados todos os colegas intervenientes no mesmo assunto, acerca dos trabalhos em curso e fomentar a apresentação de contributos e sugestões de melhoria. Os deveres de lealdade e colaboração pressupõem, ainda, uma atitude de respeito pelos compromissos assumidos, verbalmente ou por escrito.
Compromisso
Os trabalhadores e colaboradores deverão empenhar todos os conhecimentos e capacidades no cumprimento das tarefas que lhes estejam confiadas e, também, usar de lealdade para com os colegas, superiores hierárquicos e colaboradores na sua dependência. As atividades desenvolvidas devem pautar-se por padrões de elevada qualidade, transparência e rigor, de modo a que as decisões sejam atempadas, devidamente ponderadas e fundamentadas.
Igualdade de tratamento
Encontra-se vedado o exercício de qualquer tipo de discriminação, em especial, com base no género, na nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, capacidade física ou orientação sexual.
Sigilo profissional
Os trabalhadores deverão guardar sigilo acerca de factos ou documentos que tomem conhecimento no exercício das suas funções, não devendo, designadamente, proceder à divulgação de informações referentes à organização e à atividade da SPMS, bem como de quaisquer questões e matérias relacionadas com a atividade exercida no seio da empresa. O dever de sigilo impende não só sobre os produtos e serviços específicos da SPMS, como ainda sobre todos os dados a que qualquer colaborador possa ter acesso sobre clientes.