Foi publicado o decreto que define a Direção-Geral da Saúde (DGS) como entidade responsável pela gestão e tratamento de dados da aplicação de rastreio de contactos STAYAWAY COVID.
O diploma, publicado esta terça-feira em Diário da República, tem como objetivo conferir enquadramento legal ao responsável pelo tratamento dos dados e regular a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID.
O STAYAWAY COVID é um sistema digital para dispositivos móveis pessoais que notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos.
A DGS fica como entidade responsável pelo tratamento de dados do sistema STAYAWAY COVID, para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais, e a quem cabe também definir o funcionamento do sistema, a geração, comunicação, armazenamento e processamento de dados, bem como a articulação entre todos os intervenientes no sistema.
De acordo com o despacho, a app deve respeitar a legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais, bem como as iniciativas europeias adotadas no âmbito do combate à Covid-19 através do recurso a soluções baseadas em dados pessoais.
O diploma refere ainda que o tratamento de dados para funcionamento do sistema STAYAWAY COVID é excecional e transitório, mantendo-se apenas enquanto a situação epidemiológica provocada pela Covid-19 o justificar.
Para saber mais, consulte Decreto-Lei n.º 52/2020 – Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11