A Minha Saúde @ UE

Os cidadãos europeus têm direito a receber cuidados de saúde em qualquer país da União Europeia (UE). Com a ajuda dos avanços digitais, a Comissão Europeia e os Estados-Membros aderentes reuniram-se para trabalhar conjuntamente neste desafio.

Foram desenvolvidos os serviços A Minha Saúde na Europa, que integram os serviços Resumo de Saúde Eletrónico (Patient Summary), a Prescrição e a Dispensa Eletrónica (ePrescription/eDispensation) de medicamentos.

Graças a estes serviços, os cidadãos dos Estados-Membros aderentes podem beneficiar de cuidados de saúde quando viajam para outros países europeus, sob condições similares às do seu país sem preocupações com a barreira linguística.

Estes serviços permitem aos profissionais de saúde do país de destino acederem a informações básicas e essenciais através do Resumo de Saúde Eletrónico, que, em situações críticas, será fundamental. Por outro lado, com a Prescrição e Dispensa Eletrónica é possível obter medicação numa farmácia de um Estado-Membro aderente sem ter que apresentar a receita em papel.

Atualmente, os serviços ativos em Portugal são:

Resumo de Saúde Eletrónico (Patient Summary)
– PS A: Croácia, Luxemburgo, Malta, França, República Checa, Espanha, Países Baixos e Estónia e Letónia
– PS B: Malta, Croácia, República Checa, Espanha, Estónia e Luxemburgo e Letónia

Prescrição e Dispensa Eletrónica (ePrescription/eDispensation)
– eP A: Croácia, Estónia, Finlândia, Espanha, Polónia e República Checa, Letónia e Lituânia
– eP B: Croácia, Finlândia, Estónia, Espanha e Polónia e Lituânia

A Diretiva 2011/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços prevê, no artigo 14.º, a criação de uma rede voluntária composta pelas autoridades nacionais responsáveis pela saúde de cada Estado-Membro, designada por eHealth Network.

No âmbito do mandato da eHealth Network, foram desenvolvidos os serviços A Minha Saúde na Europa entre instituições prestadoras de cuidados de saúde dos Estados-Membros.

A Minha Saúde na Europa é uma infraestrutura que assegura a continuidade dos cuidados de saúde a cidadãos europeus que viajam na UE. Os Estados-Membros conseguem, assim, facilitar a interoperabilidade no intercâmbio de informações de saúde do paciente, mediante consentimento, aos profissionais de saúde, contribuindo para a segurança do paciente ao reduzir a frequência de erros médicos.

Neste contexto, pretende-se dinamizar o intercâmbio de informação de saúde entre os países supracitados e, em concreto, a partilha transfronteiriça do Resumo de Saúde Eletrónico e da Prescrição e Dispensa Eletrónica. Assim, pretende-se promover a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde prestados aos doentes que se encontrem noutro país da União Europeia (UE).

O Resumo de Saúde Eletrónico, a Prescrição e a Dispensa Eletrónicas podem ser acedidos entre os Estados-Membros aderentes, graças ao eHDSI – eHealth Digital Service Infrastructure, que conecta os serviços nacionais de eHealth de cada país, otimizando a interoperabilidade no intercâmbio de informações de saúde.

Portugal, representado pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., participa como país de afiliação (país A) e como país de tratamento (país B) de doentes, procedendo à partilha do Resumo de Saúde Eletrónico e integrando os serviços transfronteiriços da Prescrição e Dispensa Eletrónica.

Os objetivos destes serviços são:

  • Facilitar o acesso rápido a informações de saúde do paciente, aos profissionais de saúde
  • Aumentar a acessibilidade da dispensa das prescrições em Estados-Membros
  • Contribuir para a segurança do paciente, reduzindo a frequência de erros médicos

Os países participantes nos serviços são denominados de País A (país de afiliação) e País B (país de tratamento). As prescrições eletrónicas e/ou resumo de saúde do paciente são armazenados no País A e obtidas por um profissional de saúde no País B. As informações de dispensa e/ou consulta do resumo de saúde são produzidas no País B, submetidas pelo País A. Por exemplo, se uma prescrição eletrónica da Finlândia for dispensada em Portugal, a Finlândia atua como País A e Portugal como País B.

De momento, os Estados-Membros aderentes aos serviços A Minha Saúde na Europa são Finlândia, Estónia, Luxemburgo, República Checa, Malta, Croácia, França, Espanha, Países Baixos, Polónia, Grécia, Letónia, Lituânia e Portugal.

Informação disponível nos outros países:

O Resumo de Saúde Eletrónico, a Prescrição Eletrónica e a Dispensa Eletrónica pretendem promover a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde prestados aos doentes que se encontrem noutro país da UE.

  • Resumo de Saúde Eletrónico – Uma visão geral, essencial e facilmente compreensível do histórico clínico do paciente que ajuda o profissional de saúde a entender melhor o paciente estrangeiro.
  • Prescrição Eletrónica – Prescrição eletrónica de medicamentos feita por um profissional de saúde no país de afiliação, e a transmissão eletrónica dos dados de prescrição para uma farmácia no país de tratamento, onde a medicação pode ser dispensada.
  • Dispensa Eletrónica – A dispensa do medicamento ao paciente no país de tratamento, conforme indicado na Prescrição Eletrónica correspondente.

No caso do Resumo de Saúde Eletrónico, o serviço aplica-se apenas a cuidados de saúde não planeados.

Resumo de Saúde Eletrónico

O Resumo de Saúde Eletrónico é uma versão resumida e essencial do histórico clínico do paciente, que ajuda o profissional de saúde a entender melhor o paciente estrangeiro, nomeadamente em situações de urgência. Está disponível nos seguintes moldes:

  • Cidadãos malteses, croatas, checos, espanhóis, estónios, luxemburgueses e letões que necessitem de cuidados médicos em Portugal.

As instituições de saúde aderentes são:

  • Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais (Tocha)
  • Hospital do Arcebispo João Crisóstomo (Cantanhede)
  • Hospital da Horta, E.P.E. (Ilha do Faial, Açores)
  • Hospital Dr. Francisco Zagalo (Ovar)
  • Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (Lisboa)
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.
  • Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E.
  • Santa Casa da Misericórdia de Riba de Ave
  • Santa Casa da Misericórdia de Fafe
  • Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E.
  • Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE
  • Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E.P.E. (Guimarães)
  • Unidade Local de Saúde do Algarve, E.P.E.
  • Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E.
  • Unidade Local de Saúde da Lezíria, E.P.E. (Santarém)
  • Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.
  • Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E.P.E.
  • Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. (Covilhã)
  • Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E.
  • Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.
  • Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. (Bragança)
  • Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E. (Caldas da Rainha)
  • Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E.P.E. (Figueira da Foz)
  • Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E. (Porto)
  • Unidade Local de Saúde da Arrábida, E.P.E. (Setúbal)
  • Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.
  • Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E.P.E.
  • Unidade Local de Saúde de Matosinhos
  • Unidade Local de Saúde de São José, EPE
  • Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E. (Portalegre)
  • Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E.P.E. (Tomar)
  • Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E.P.E.
  • Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E.P.E. (Penafiel)
  • Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E.P.E.
  • Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E.P.E. (Évora)
  • Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E.

Na prática, se um cidadão maltês precisar de cuidados urgentes de saúde em Portugal, o médico poderá requisitar a visualização do Resumo de Saúde Eletrónico do cidadão maltês (que o tenha ativado e cujo médico tenha validado), de forma a garantir a continuidade dos tratamentos e da segurança do paciente.

  • Cidadãos portugueses que necessitem de cuidados médicos em Malta, Croácia, Luxemburgo, França, República Checa, Espanha, Países Baixos, Estónia e Letónia.

Prescrição e Dispensa Eletrónica

A Prescrição e Dispensa Eletrónica de medicamentos permite aos cidadãos europeus obter medicamentos numa farmácia de outro Estado-Membro aderente, graças à transferência em linha da receita eletrónica do seu país de residência, através de um sistema de saúde, para o país de tratamento. É feita por um profissional de saúde no país de afiliação, e a transmissão eletrónica dos dados da prescrição é feita para uma farmácia estrangeira aderente, onde a medicação pode ser dispensada.

Os medicamentos apenas podem ser dispensados pela pessoa cujo nome conste na receita, mediante apresentação do cartão de identificação nacional.

A Dispensa Eletrónica do medicamento é feita ao paciente no país de tratamento, conforme indicado na Prescrição Eletrónica correspondente.

O serviço está disponível nos seguintes moldes:

  • Cidadãos portugueses que necessitem de dispensar medicamentos na Estónia, Finlândia, Croácia, Espanha, Polónia, República Checa, Letónia e Lituânia.
  • Cidadãos finlandeses, croatas, espanhóis, estónios, polacos e lituanos que necessitem de dispensar medicamentos em Portugal.

As instituições de saúde aderentes são:

  • Farmácia Lemos (Porto)
  • Farmácia Aeroporto (Lisboa)
  • Farmácia Algarve (Loulé)
  • Farmácia Aliança (Porto)
  • Farmácia Almeida Cunha Lda. (Porto)
  • Farmácia Antiga da Porta do Olival (Porto)
  • Farmácia Avenida (Loulé)
  • Farmácia Barreiros (Porto)
  • Farmácia Boavista (Porto)
  • Farmácia Central (Lisboa)
  • Farmácia de Santa Catarina (Porto)
  • Farmácia do Aeroporto (Porto)
  • Farmácia dos Clérigos (Porto)
  • Farmácia Estácio (Lisboa)
  • Farmácia Exposul (Lisboa)
  • Farmácia Frazão (Lisboa)
  • Farmácia Grijó (Lisboa)
  • Farmácia Maria Paula (Loulé)
  • Farmácia Martins (Loulé)
  • Farmácia Normal (Lisboa)
  • Farmácia Principe Real (Lisboa)
  • Farmácia Sociedade Higilux Lda (Lisboa)
  • Farmácia Belém (Lisboa)
  • Farmácia Cruz Ramos (Loulé)
  • Farmácia da Música (Porto)
  • Farmácia Estrela (Lisboa)
  • Farmácia Miguel Calçada (Loulé)
  • Farmácia Nobre Passos (Loulé)
  • Farmácia Probidade (Lisboa)
  • Farmácia Silva (Loulé)
  • Farmácia Sousa Rodrigues (Loulé)
  • Farmácia Estádio (Lisboa)
  • Farmácia do Calvário (Lisboa)
  • Farmácia Fontes Pereira de Melo (Lisboa)
  • Farmácia Moreno (Porto)
  • Farmácia Picoas (Lisboa)
  • Farmácia Sacoor do Chiado (Lisboa)
  • Farmácia Correia de Azevedo (Lisboa)
  • Farmácia Gare do Oriente (Lisboa)
  • Farmácia Oriental Lda. (Porto)
  • Farmácia Silveira Algarve (Loulé)

A informação constante no Resumo de Saúde Eletrónico transmitida para os Estados-Membros é:

  • Identificação do Utente (número de utente, nome e data de nascimento)
  • Unidade de Saúde e Médico de Família
  • Alergias
  • Medicação Crónica
  • Vacinas
  • Diagnósticos Médicos e de Enfermagem
  • Procedimentos Médicos
  • Dispositivos Médicos

De referir que os Diagnósticos Médicos e de Enfermagem, Procedimentos Médicos e Dispositivos Médicos dependem da aprovação do utente e do profissional de saúde para serem disseminados.

No caso do serviço de Prescrição Eletrónica, os dados transmitidos para os Estados-Membros correspondem aos dados das prescrições eletrónicas médicas, disponíveis para dispensa, que o utente apresenta.

No entanto, as farmácias dos Estados-Membros apenas acedem à informação constante na receita após a disponibilização, pelo utente, do código PIN de acesso e dispensa. Quando o utente apresenta uma receita eletrónica numa farmácia de um Estado-Membro, e identificando o país de afiliação, são disponibilizados ao farmacêutico os seguintes dados do utente:

  • Nome
  • Data de Nascimento
  • Sexo

Posteriormente para aceder aos dados da prescrição (nomeadamente número de receita, medicamentos prescritos, identificação do local de prescrição e identificação do médico), o farmacêutico terá de introduzir o código de acesso e dispensa disponibilizado pelo utente. 

Para obter mais informações sobre o modo como os dados de saúde dos cidadãos europeu são usados e processados pelos serviços de saúde eletrónicos transfronteiriços em Portugal, como país de residência (País A) ou país de tratamento/viagem (País B), consulte as páginas indicadas.

O utente pode, a qualquer momento, autorizar ou retirar a autorização à visualização do seu Resumo de Saúde Eletrónico por profissionais de saúde de Estados-Membros, na Área do Cidadão do Portal SNS. Não é possível identificar especificamente um profissional de saúde para aceder ao seu Resumo de Saúde Eletrónico, pois um dos âmbitos deste serviço de partilha de dados de saúde é a prestação de cuidados de saúde em situações de urgência. No caso da Prescrição Eletrónica, o utente também pode, a qualquer momento, autorizar ou retirar a autorização na Área do Cidadão do Portal SNS, no que concerne à possibilidade de as prescrições estarem disponíveis no contexto dos Serviços Digitais de Saúde Europeus.

Para gerar e autorizar a partilha do seu Resumo de Saúde, o cidadão deve aceder à sua Área Pessoal do SNS 24 e “Iniciar Sessão” por um dos três métodos disponíveis: Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou através do Número de Utente de Saúde. Após autenticar-se, aparece o ecrã principal, onde deve clicar em “Os meus registos” > “Resumo de saúde”, e seguindo os passos aí descritos é gerado automaticamente o Resumo de Saúde. De seguida, o cidadão deverá autorizar a partilha do seu Resumo de Saúde, caso pretenda que o mesmo seja acedido em situações de emergência internacional, acedendo ao website mencionado nessa mesma página (“Autorize aqui a partilha do seu resumo clínico com profissionais de saúde de outros Estados-Membros da União Europeia no contexto da prestação transfronteiriça de cuidados.”). Também é possível proceder às autorizações no menu principal, em “A minha área” > “Autorizações”. Aí, o cidadão deve verificar a permissão da seguinte condição para consentir o acesso ao seu Resumo de saúde por profissionais de saúde estrangeiros:

  • “Concordo que parte do meu Resumo de Saúde (em particular, meus diagnósticos; minhas alergias; meus procedimentos; minha medicação crónica) possa ser transferida/apresentada a um profissional de saúde, um médico registado num dos países da União Europeia, no contexto em que me sejam prestados cuidados de saúde.”

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