Por força do disposto na Resolução do Conselho de Ministros nº67/2016 de 26 de Outubro de 2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 26 de outubro, foi criado o CNTS – Centro Nacional de TeleSaúde, através do qual se pretende reforçar a estratégia nacional para a promoção da Telessaúde e promover a inovação e utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação, como parte integrante de processos de reforma dos cuidados de saúde, com vista a alcançar um nível mais elevado de articulação, integração e melhoria da qualidade dos cuidados prestados.
A prestação de serviços clínicos em telesaúde pretende ser um contributo para a melhoria da governação e eficiência do Serviço Nacional de Saúde, assente em soluções de modernização e integração das tecnologias da informação, no âmbito dos serviços partilhados. O CNTS corporiza, assim, a visão integrada para a telessaúde em Portugal, valorizando o modelo centrado no cidadão, onde profissionais e parceiros contribuem para o crescimento e consolidação dos serviços em telessaúde.
O CNTS integra a SPMS, E. P. E., que organiza e administra a sua atividade, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Direção-Geral da Saúde e as Administrações Regionais de Saúde.
Áreas de atuação:
- Contribuir para a estratégia nacional de promoção da telessaúde;
- Estimular a investigação e experimentação na procura de soluções em telessaúde, que constituam uma proposta inovadora na interação entre cidadãos e profissionais de saúde;
- Contribuir para a criação novos modelos de prestação de cuidados de saúde, alavancados pelas TIC, que aportem valor acrescentado ao cidadão;
- Promover a adoção e utilização de serviços digitais e de telessaúde.