Parceria para a Inovação
1. O que é
– Novo Procedimento pré-contratual
– Introduzida pela Diretiva 2014/24/EU
– Transposta para o Código dos Contratos Públicos pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31/08
– “A entidade adjudicante pode adotar a parceria para a inovação quando pretenda a realização de atividades de investigação e o desenvolvimento de bens, serviços ou obras inovadoras, independentemente da sua natureza e das áreas de atividade, tendo em vista a sua aquisição posterior (…) ” (art.º 30.º-A do CCP)
2. Mais Valias
– Aumentar a concorrência
– Fase de negociação
– Sinergia entre empresas I&d e entidades públicas
3. Fases
Adjudicação
– Apresentação de candidaturas
– Apresentação de propostas de projeto I&D
– Análise das propostas com negociação
– Celebração da parceria
Desenvolvimento
– Investigação
– Desenvolvimento
– Produção
Aquisição
– Execução da parceria desde que corresponda aos níveis de desempenho e preços máximos previamente acordado
4. Parceria para a Inovação e3P
A SPMS, EPE está a preparar um procedimento por “Parceria para a Inovação para o desenvolvimento da plataforma e3P (Eletronic Public Procurement Platform).
O principal objetivo é encontrar uma plataforma que visa a desmaterialização do ciclo integral da compra pública, gestão e execução dos contratos e catálogos eletrónicos.