Em Portugal, a contratação
pública é regulada pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) que se rege por
diretivas europeias. Para o setor da Saúde, o CCP é complexo e rígido, numa lógica de promoção e salvaguarda da
concorrência de mercado.
A SPMS, EPE, enquanto entidade
responsável pelas Compras Públicas na Saúde, atua em nome das instituições e atendendo às suas
necessidades, seguindo os princípios gerais da contratação pública e procurando
obter as melhores condições de mercado, tendo como objetivo a criação de valor
para o Ministério da Saúde.
Importa esclarecer que a SPMS desencadeia processos aquisitivos após estarem reunidas as condições necessárias para o efeito, estando dependente da informação enviada pelas instituições, isto é, necessita da submissão das necessidades por parte das instituições e dos documentos formalmente necessários como cabimento orçamental, contrato de mandato e declaração de aquisição de quantidades. No que respeita aos medicamentos inovadores, as autorizações de introdução no mercado são acompanhadas pelo INFARMED e, após este processo, os artigos adquiridos centralmente são definidos conjuntamente pelo INFARMED/ACSS/SPMS.
Para a
aquisição pública, a compra centralizada é estratégica, nomeadamente para o
cumprimento da legalidade, transparência, equidade e qualidade do serviço
prestado e para a redução de custos, salvaguardando as necessidades das
instituições e as boas práticas farmacológicas da terapêutica dos utentes do
SNS.
O papel da
SPMS na promoção da eficiência no Serviço Nacional de Saúde foi comprovado, em
2018, pelo crescimento visível no número de
instituições (aumentou 25%) a recorrer à SPMS, de forma a garantir maior
eficiência na satisfação das suas necessidades.
Maior
transparência nos procedimentos de contratação pública, quer através da
publicidade em plataformas eletrónicas, quer pelos mecanismos de controlo de
eventuais conflitos de interesses, mitigando o risco de corrupção e infrações,
tem sido uma constante preocupação. Por outro lado, a SPMS defende a implementação de mais medidas de simplificação
administrativa e de desburocratização processual, matéria jurídica que
ultrapassa a sua esfera de atuação.
No âmbito da contratação pública em Portugal, a SPMS continuará a
imprimir uma dinâmica na prossecução do interesse público, da concorrência e da
transparência, promovendo eficiência e contribuindo para a redução de custos e
sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
O tempo médio de um Concurso Público é de 60 dias, sendo que um
procedimento de aquisição ao abrigo de um acordo-quadro é de 27 dias, desde o
momento do envio dos documentos e necessidades até à notificação de adjudicação
à instituição.
No âmbito das suas competências, a
SPMS está a alargar o acesso das instituições hospitalares aos mecanismos de
contratação disponíveis, nomeadamente o Acordo-Quadro, instrumento facilitador
da compra, e o Sistema de Aquisição Dinâmica (SAD), instituído desde junho
deste ano, é o instrumento procedimental especial que melhor defende o
princípio da concorrência. Quanto à tramitação procedimental, o SAD não
despreza questões de celeridade, dado que se recorre, em qualquer momento, a
uma lista atualizada de fornecedores interessados e disponíveis.
Regendo-se por princípios de rigor, segurança, eficiência, celeridade e transparência nos processos aquisitivos, nomeadamente com as compras centralizadas, a SPMS encontra-se sempre disponível para as instituições, na procura das melhores soluções, realizando reuniões trimestrais com as mesmas por forma a implementar estratégias de melhoria.