Notícias | Somos + Saúde

Prescrição Eletrónica Médica – Alterações introduzidas pela Portaria n.º 263/2023

A renovação de medicação para doenças crónicas, que está disponível desde o dia 25 de outubro, pretende beneficiar, além dos utentes, os profissionais e o sistema de saúde no seu todo.

Os utentes com doenças crónicas ou que necessitem de tratamentos de longa duração, após avaliação médica, já não precisam de renovar as receitas no centro de saúde, durante um ano, bastando dirigirem-se diretamente à farmácia comunitária para levantar a sua medicação.

Esta medida vai permitir reduzir o tempo que o médico prescritor dedica a tarefas de renovação de prescrição e reforçar o acesso dos utentes ao medicamento, melhorando desta forma a prestação de cuidados de saúde.

Para os médicos, significa também a melhoria do processo de prescrição, uma vez que a Prescrição Eletrónica Médica (PEM) sugere o número de embalagens necessárias para o tratamento do utente, face à posologia, e facilita o processo de reconciliação e de monitorização da adesão à terapêutica, uma vez que podem consultar o histórico de prescrições e dispensa do utente.

Faculta ainda novas ferramentas ao farmacêutico, que passa a ter acesso ao histórico de prescrições e dispensa do utente, possibilitando, assim, uma melhor gestão da terapêutica.

Desta forma, e no âmbito do processo de melhoria contínua da PEM, em uso dentro e fora do SNS, o sistema foi alvo de atualização, tendo sido introduzidas as seguintes alterações:

  • Validade das receitas de acordo com o medicamento prescrito (30 dias e 12 meses para medicamentos de curta e longa duração, respetivamente);
  • Posologia – a aplicação passou a sugerir ao médico o número de embalagens necessárias, de acordo com a posologia. Assim, quantidade e frequência passam a campos obrigatórios, enquanto a duração passa a ser um campo opcional, preenchido automaticamente no caso da prescrição de medicamentos de longa duração;
  • Disponibilização, no painel de notificações, de notas terapêuticas referentes à dispensa de medicamentos enviadas pela farmácia.

Com foco nestas alterações, estão previstas três sessões práticas (webinars), até meados de dezembro, que permitirão aos profissionais verem esclarecidas as suas dúvidas.

A Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto, procede à sétima alteração da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

Para saber mais, consulte: perguntas mais frequentes

03_NEWSLETTER_Site SPMS_Em foco
Voltar
Voltar para o topo.